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TRF2 · 15ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002869-65.2026.4.02.5101/RJ AUTOR: RUAN BARBOSA FRANCA ADVOGADO(A): IGNEZ CAROLINA DA SILVA ALBUQUERQUE (OAB RJ144841) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por RUAN BARBOSA FRANÇA, em face de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, postulando liminarmente a liberação de seu saldo existente em suas contas de FGTS. No mérito, requer: (i) a confirmação da tutela; (ii) a concessão da modalidade saque rescisão; (iii) condenação da CEF ao pagamento de R$ 50.000,00, a título de indenização por danos morais. Como causa de pedir sustenta, em síntese, que no dia 06/01/25 foi dispensado sem justa causa e ao tentar efetuar o levantamento do saldo existente em sua conta de FGTS, obteve a informação de que teria optado pela modalidade saque aniversário. Afirma que nunca optou pela modalidade saque aniversário. Documentos que instruem a inicial – Evento 1 – anexos 2 a 12 e Evento 10. Evento 13 – decisão indeferindo a antecipação dos efeitos da tutela. Evento 24 – contestação apresentada pela CEF, alegando que a parte autora aderiu à sistemática de saque-aniversário em 03/09/2020, por meio do aplicativo oficial do FGTS e indicou conta bancária para recebimento dos valores e realizou movimentações posteriores, inclusive com saques na modalidade aniversário, o que confirma ciência inequívoca da sistemática escolhida. Requer a improcedência dos pedidos. Evento 26 – determinada a intimação da parte autora para se manifestar sobre a defesa e documentos apresentados pela CEF. Evento 31 – Réplica. Evento 32 – a parte autora requer a inversão do ônus da prova. Evento 34 - determinada a intimação da CEF para, no prazo de 20 (vinte) dias comprovar que a parte autora tenha aderido ao saque aniversário, especificando o meio utilizado para tal, bem como, comprovar os saques efetuados pela mesma. Evento 39 – a CEF informa que a parte autora aderiu à modalidade saque aniversário e 03/09/20 e a mesma indicou conta bancária para recebimento dos valores decorrentes do saque-aniversário e os valores foram pagos em 13/10/2020, no valor de R$ 1.068,53; 11/10/2021, no valor de R$ 268,65 e 03/10/2022, no valor de R$ 476,34. Evento 41 - determinada nova intimação da CEF para apresentar os extratos da conta de titularidade da parte autora em que foram efetuados os créditos alegados, bem como, comprovar que a parte autora tenha indicado a referida conta para os créditos. Evento 45 – documentos apresentados pela CEF. Evento 47 – determinada a intimação da parte autora para se manifestar sobre a informação da CEF e documentos apresentados no Evento 45. Evento 51 – a parte autora reitera a informação de que não aderiu à modalidade saque aniversário. Determino nova intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar objetivamente se reconhece a conta em que foram efetuados os créditos do FGTS , bem como, os saques efetuados, conforme demonstrado no Evento 45 - anexo 2.
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