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5002869-08.2019.4.03.6128

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Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 2ª Vara Federal de Jundiaí · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Jundiaí Rua Eduardo Tomanik, 320, Chácara Urbana, Jundiaí - SP - CEP: 13201-835 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002869-08.2019.4.03.6128 EXEQUENTE: FRANCISCO BARBOSA DOS SANTOS, NEIVALDO MARCOS DIAS DE MORAES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: NEIVALDO MARCOS DIAS DE MORAES - SP251841 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO INTERESSADO: PRECPAGO-F2 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO PRECPAGO-F2 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS: OSMAR VAZ DE MELLO DA FONSECA NETO - SP450370 DESPACHO ID 601632066: Considerando os esclarecimentos prestados pela instituição financeira Banco do Brasil S/A, houve o efetivo resgate do depósito judicial processado em 16/01/2026, em cumprimento à ordem judicial (ID 521426539), com emissão da TED em favor da beneficiária "PRECPAGO-F2 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS - CNPJ 57.790.697/0001-69", tendo referida transferência bancária, contudo, sido devolvida pela instituição financeira destinatária em razão de inconsistência nos dados bancários informados para crédito. Informou o Banco do Brasil S/A, em acréscimo, que após o fornecimento de novos dados bancários, foi efetivada nova TED, em 15/05/2026, consistindo no reenvio do valor originalmente resgatado, não se tratando de novo levantamento de recursos mantidos em conta judicial. Diante do informado, não há que se cogitar de incidência de juros e correção monetária sobre o período de 16/01/2026 a 15/05/2026, porquanto o equívoco perpetrado pela beneficiária na indicação de dados bancários demandou a devolução da primeira TED enviada, sendo somente possível o crédito após o fornecimento correto dos dados bancários para emissão de nova TED, falha que não pode ser imputada ao Banco do Brasil S/A, mera depositária dos recursos financeiros. Feitos os devidos esclarecimentos, venham os autos conclusos para extinção da execução. Int. Cumpra-se. Jundiaí, data da assinatura eletrônica. ANA CAROLINA ALCANTARINO JARDINI KUNKEL Juíza Federal Substituta

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