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TJSC · Vara Única da Comarca de Anita Garibaldi · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5002868-26.2026.8.24.0060/SC AUTOR: NELCI VELOSO ADVOGADO(A): MARCOS RODRIGO NUNES (OAB SC053094) DESPACHO/DECISÃO 1. Da detida análise dos autos, extrai-se a necessidade de a parte demandante, no prazo legal de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, conforme arts. 320 e 321 do Código de Processo Civil (CPC), notadamente para que cumpra as seguintes providências: a) juntar comprovante de residência atualizado (conta de luz, água, telefone ou carnê do IPTU), que esteja em seu nome ou, se em nome de terceiro, acompanhado da respectiva declaração de residência (contrato de aluguel ou declaração do proprietário do imóvel, ambos com firma reconhecida em cartório ou acompanhada de cópia do documento de identificação oficial do declarante) ou indicação/comprovação da condição de cônjuge, descendente ou ascendente do titular do comprovante, sob pena de indeferimento da peça vestibular; 2. Cumprida a exigência, retornem os autos conclusos para deliberação, na fila de análise das iniciais. 3. Transcorrido o prazo in albis ou mesmo na hipótese de peticionamento genérico sem a correspondente documentação necessária, façam-se conclusos para prolação de sentença de extinção. Intime-se. Cumpra-se.
TJSC · Vara Única da Comarca de Anita Garibaldi · Outros
Processo 5002868-26.2026.8.24.0060 distribuido para Vara Única da Comarca de Anita Garibaldi na data de 05/09/2026.
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