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5002866-35.2026.8.24.0940

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara de Execução Fiscal Estadual · DESPACHO/DECISÃO

    EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5002866-35.2026.8.24.0940/SC EMBARGANTE: SCHMIDT INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA ADVOGADO(A): CELSO VEDOLIM TEIXEIRA (OAB PR009373) DESPACHO/DECISÃO 1. INTIMEM-SE as partes para, considerando os pontos controvertidos existentes nos autos, especificarem de forma detalhada as provas que pretendem produzir (CPC, arts. 319, IV, 348, 350 e 351), especialmente acerca do interesse na realização de provas testemunhal ou pericial, apontadas em cada caso a relevância e a pertinência do meio probatório ao deslinde do feito, no prazo comum de 30 dias, sob as penas da lei. O rol de testemunhas deverá ser apresentado no mesmo prazo, em estrita observância aos arts. 450 e ss do CPC, sob pena de preclusão. 2. ADVIRTO as partes de que o pedido de produção de prova pericial deverá indicar de forma específica o fato a ser provado; demonstrar de sua utilidade ao julgamento do feito; indicar a modalidade/especialidade necessária para a produção da prova; delimitar o objeto/coisa a ser periciada; especificar os pontos a serem esclarecidos pelo expert. 3. Após, voltem os autos conclusos para decisão de saneamento e organização geral do processo, se assim for necessário. Florianópolis/SC, data da assinatura digital.

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