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5002866-26.2026.8.21.0097

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Flores da Cunha · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002866-26.2026.8.21.0097/RS EXEQUENTE: ALEF CEMIN DE ANDRADE ADVOGADO(A): FLAVIA MENEGAT (OAB RS120213) EXEQUENTE: FERNANDA MENEGAT ADVOGADO(A): FLAVIA MENEGAT (OAB RS120213) EXEQUENTE: FLAVIA MENEGAT ADVOGADO(A): FLAVIA MENEGAT (OAB RS120213) EXEQUENTE: IVANIR MENEGAT ADVOGADO(A): FLAVIA MENEGAT (OAB RS120213) EXEQUENTE: MARISETE TONELLO MENEGAT ADVOGADO(A): FLAVIA MENEGAT (OAB RS120213) EXEQUENTE: CLISMAN PERUZZO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): FLAVIA MENEGAT (OAB RS120213) EXECUTADO: ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A. ADVOGADO(A): ALFREDO ZUCCA NETO (OAB SP154694) DESPACHO/DECISÃO 1) Ciente da manifestação do exequente, recebo o presente cumprimento de sentença. 2) Anotada no EPROC, como informação adicional, a admissão da execução. Essa medida possibilitará ao exequente a extração da certidão prevista no art. 828, do CPC, diretamente pelas funcionalidades do sistema. 3) Intime-se o devedor, por SEU PROCURADOR, para que efetue o cumprimento da sentença no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do art. 523. §1º, do CPC. Fica a parte advertida de que, em caso de pagamento parcial, a multa incidirá sobre o restante. Transcorrido o prazo supra, certifique-se e voltem. Fica o devedor desde já advertido de que o prazo para impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, é de 15 dias, contados a partir do término do prazo para o pagamento voluntário (art. 525, do CPC). 4) Desde já destaco que, havendo interesse do exequente na inclusão do nome da parte executada nos órgãos restritivos de crédito, o sistema EPROC disponibilizou aos advogados eventos de petições para Inserção e Retirada Ordens de Restrições no SERASAJUD. A partir da utilização desses eventos, com o deferimento do pedido, o sistema efetiva o lançamento da ordem de inserção ou retirada da restrição de forma automática, sem a necessidade de envio de ofício. Dessa forma, para fins de economia processual e conferir maior celeridade à tramitação do presente feito, determino que a parte interessada utilize os aludidos eventos para promover o peticionamento de inclusão do(s) devedor(es) nos cadastros negativadores de crédito. Para a utilização da ferramenta, o advogado da parte interessada deve realizar o peticionamento lançando o evento específico “PETIÇÃO – PEDIDO DE INSERÇÃO DE RESTRIÇÃO NO SERASAJUD” e preencher os dados solicitados (valor do débito e seleção individual dos devedores que deverão ser inseridos no cadastro). Agendamentos anotados no EPROC.

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