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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Flores da Cunha · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002866-26.2026.8.21.0097/RS
EXEQUENTE: ALEF CEMIN DE ANDRADE
ADVOGADO(A): FLAVIA MENEGAT (OAB RS120213)
EXEQUENTE: FERNANDA MENEGAT
ADVOGADO(A): FLAVIA MENEGAT (OAB RS120213)
EXEQUENTE: FLAVIA MENEGAT
ADVOGADO(A): FLAVIA MENEGAT (OAB RS120213)
EXEQUENTE: IVANIR MENEGAT
ADVOGADO(A): FLAVIA MENEGAT (OAB RS120213)
EXEQUENTE: MARISETE TONELLO MENEGAT
ADVOGADO(A): FLAVIA MENEGAT (OAB RS120213)
EXEQUENTE: CLISMAN PERUZZO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): FLAVIA MENEGAT (OAB RS120213)
EXECUTADO: ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A.
ADVOGADO(A): ALFREDO ZUCCA NETO (OAB SP154694)
DESPACHO/DECISÃO
1) Ciente da manifestação do exequente, recebo o presente cumprimento de sentença.
2) Anotada no EPROC, como informação adicional, a admissão da execução. Essa medida possibilitará ao exequente a extração da certidão prevista no art. 828, do CPC, diretamente pelas funcionalidades do sistema.
3) Intime-se o devedor, por SEU PROCURADOR, para que efetue o cumprimento da sentença no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do art. 523. §1º, do CPC.
Fica a parte advertida de que, em caso de pagamento parcial, a multa incidirá sobre o restante.
Transcorrido o prazo supra, certifique-se e voltem.
Fica o devedor desde já advertido de que o prazo para impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, é de 15 dias, contados a partir do término do prazo para o pagamento voluntário (art. 525, do CPC).
4) Desde já destaco que, havendo interesse do exequente na inclusão do nome da parte executada nos órgãos restritivos de crédito, o sistema EPROC disponibilizou aos advogados eventos de petições para Inserção e Retirada Ordens de Restrições no SERASAJUD.
A partir da utilização desses eventos, com o deferimento do pedido, o sistema efetiva o lançamento da ordem de inserção ou retirada da restrição de forma automática, sem a necessidade de envio de ofício.
Dessa forma, para fins de economia processual e conferir maior celeridade à tramitação do presente feito, determino que a parte interessada utilize os aludidos eventos para promover o peticionamento de inclusão do(s) devedor(es) nos cadastros negativadores de crédito.
Para a utilização da ferramenta, o advogado da parte interessada deve realizar o peticionamento lançando o evento específico “PETIÇÃO – PEDIDO DE INSERÇÃO DE RESTRIÇÃO NO SERASAJUD” e preencher os dados solicitados (valor do débito e seleção individual dos devedores que deverão ser inseridos no cadastro).
Agendamentos anotados no EPROC.