Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Tijucas · DESPACHO/DECISÃO
Monitória Nº 5002866-20.2026.8.24.0072/SC AUTOR: UVEL COMERCIAL DE VEÍCULOS LTDA ADVOGADO(A): ALINE GONCALVES (OAB SC037669) DESPACHO/DECISÃO RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL O procedimento a ser seguido é o especial da ação monitória (CPC, art. 700 e ss.). RECEBO a petição inicial, uma vez preenchidos os requisitos legais (CPC, arts. 319, 320 e 700, caput e § 2º) e ausentes quaisquer das hipóteses de indeferimento da peça exordial (CPC, arts. 330 e 700, § 5º) ou de improcedência liminar do pedido (CPC, art. 332). MANDADO DE PAGAMENTO E CITAÇÃO EXPEÇA-SE mandado de pagamento e CITE-SE a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, (a) adimplir a obrigação e pagar honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa (CPC, art. 701, caput) ou (b) opor embargos à ação monitória, independentemente de prévia segurança do juízo (CPC, art. 702, caput), sob pena de conversão do mandado monitório em título executivo judicial (CPC, art. 701, § 2º). A modalidade da citação deve atender à seguinte ordem de preferência: eletrônica, por correio e por oficial de justiça (CPC, arts. 246, 248, 249 e 700, § 7º). A parte autora deve recolher as custas necessárias para a efetivação do ato citatório (CPC, art. 82), mediante emissão de guia diretamente pelo sistema eproc (<https://www.tjsc.jus.br/emissao-de-guias-de-custas-e-outros-valores>), ressalvadas as hipóteses de isenção ou suspensão da exigibilidade da despesa. A citação pode ser feita por WhatsApp, observadas as formalidades pertinentes (Resolução n. 354/2020/CNJ, arts. 8º e 10) e dispensado o recolhimento de diligências (Orientação n. 7/2025/CGJ/TJSC). Se necessário, a citação deve ser feita por carta precatória (CPC, art. 237, III). Não localizada a parte ré, deve ser realizada busca de endereços por meio da Central de Auxílio à Movimentação Processual - CAMP (Resolução Conjunta n. 10/2020/GP-CGJ/TJSC; e Circular n. 128/2021/CGJ/TJSC). Realizada a consulta, a parte demandante deve ser intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o resultado da pesquisa e requerer o que entender de direito, notadamente (i) conferir se já houve tentativa de comunicação processual nos endereços listados; (ii) indicar o endereço específico para a efetivação da diligência; e (iii) recolher as custas processuais correlatas, ressalvadas as hipóteses de isenção ou suspensão da exigibilidade da despesa. Sendo insuficiente a busca de endereços na forma acima delineada e havendo requerimento da parte autora, autoriza-se a expedição de alvará em seu favor, franqueando-lhe o direito de obter informações exclusivamente quanto ao endereço da contraparte, a ser utilizado junto a entidades públicas e privadas detentoras de cadastros pessoais, com validade de 30 (trinta) dias. Considerando que o alvará é documento suficiente para a parte interessada diligenciar pessoalmente na busca de endereços, não serão deferidos por este Juízo pedidos de expedição de ofícios e similares para a mesma finalidade. Após a expedição de alvará, a parte demandante deve comprovar a efetiva utilização do documento em diligências para localização da contraparte, sob pena de indeferimento de eventual pedido de citação editalícia. Certificada a insuficiência das diligências acima descritas e a efetiva impossibilidade de localização da parte ré, autoriza-se a citação por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, observadas as formalidades legais pertinentes (CPC, arts. 256, I e § 3º, e 257). Transcorrido o prazo sem constituição de procurador pela parte ré, deve ser nomeado curador especial pelo Sistema de Assistência Judiciária Gratuita do Poder Judiciário de Santa Catarina (AJG/PJSC) e intimado o profissional para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 72, II; e Resolução n. 5/2019/CM/TJSC, art. 1º). Certificada a inércia na promoção da citação, a parte autora deve ser intimada pessoalmente para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover os atos e as diligências que lhe incumbir, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (CPC, art. 485, III e § 1º). PARCELAMENTO DO DÉBITO E EMBARGOS MONITÓRIOS ADVIRTA-SE a parte ré de que: (i) no mesmo prazo dos embargos, admite-se o pagamento de 30% (trinta por cento) do valor do débito, acrescido das custas e dos honorários advocatícios, e o requerimento de adimplemento do saldo em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, arts. 701, § 5º, e 916); (ii) os embargos podem se fundar em qualquer matéria passível de alegação como defesa no procedimento comum (CPC, art. 702, § 1º), mas, se alegado excesso de cobrança, deve ser declarado de imediato o valor que se reputa correto, bem como apresentado demonstrativo discriminado e atualizado da dívida, sob pena de não conhecimento da tese defensiva (CPC, art. 702, §§ 2º e 3º); e (iii) na própria peça defensiva, faculta-se a proposição de reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa (CPC, arts. 343, caput, e 702, § 6º). PROSSEGUIMENTO DO FEITO Se realizado o pagamento, INTIME-SE a parte autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo em razão do adimplemento da obrigação. Se opostos embargos monitórios, INTIME-SE a parte autora para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 702, § 5º). Por fim, REMETAM-SE os autos conclusos.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.