2026-09-16 · TRF4
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5002865-79.2026.4.04.7006/PR IMPETRADO: COORDENADOR DA COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MÉDICA - HOSPITAL DE CARIDADE SAO VICENTE DE PAULO - GUARAPUAVA ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO BITTENCOURT CAGGIANO (OAB PR016366) INTERESSADO: HOSPITAL DE CARIDADE SAO VICENTE DE PAULO DESPACHO/DECISÃO 1. Intimem-se o Coordenador da Comissão de Residência Médica do Hospital de Caridade São Vicente de Paulo e o Hospital de Caridade São Vicente de Paulo para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, anexem aos autos os documentos comprobatórios de que a matrícula da parte impetrante no programa de residência médica permanece ativa, tal como afirmado na manifestação do evento 86.1, fl. 2. 2. Sem prejuízo, intimem-se Presidente da Comissão Estadual de Residência Médica do Paraná - CEREM-PR e o CEREM/PR para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, tragam aos autos eventuais procedimentos administrativos de desligamento da parte impetrante do programa de residência médica em cirurgia geral junto ao Hospital de Caridade São Vicente de Paulo em Guarapuava. 3. Cumpra-se, na sequência, o disposto no art. 437, §1º, do Código de Processo Civil. 4. Por fim, dê-se vista dos autos ao Ministério Público Federal e, na sequência, retornem conclusos.