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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026
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Intimação
TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de São Francisco de Assis · Sentença
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5002864-45.2021.8.21.0125/RSREQUERIDO: FEDERACAO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS PRIVADOS E DE CAPITALIZACAO
ADVOGADO(A): PAULO ANTONIO MULLER (OAB RS013449)
SENTENÇA
Ante o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO propostos pela Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização (FENASEG), atribuindo-lhes efeitos infringentes, para sanar a omissão apontada e reconhecer sua ilegitimidade passiva. Por consequência, extingo o processo sem resolução de mérito em relação a esta ré, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.