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TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Santa Rosa · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002863-55.2024.8.21.0028/RS EXEQUENTE: CLACI BATISTA ADVOGADO(A): FERNANDO FAGUNDES (OAB RS060748) ADVOGADO(A): ALVARO RAFAEL ZORZO FROES (OAB RS117228) DESPACHO/DECISÃO Diante da manifestação retro, determino a suspensão do feito pelo período de 01 ano, na forma do artigo 921, §1º, do CPC. Intime-se a parte exequente, inclusive de que, decorrido o prazo de suspensão sem manifestação, o feito será arquivado com baixa, na forma do § 2º do aludido dispositivo legal, independentemente de nova intimação.
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