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TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Três Passos · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002863-11.2024.8.21.0075/RS AUTOR: EDSON CARLOSMAN DA CRUZ ADVOGADO(A): FELIPE CLASSMANN (OAB RS100281) RÉU: BANCO BMG S.A ADVOGADO(A): RAFAEL RAMOS ABRAHAO (OAB MG151701) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ciente do petitório do evento 39, PET1. Assiste razão ao autor quanto ao recolhimento das custas, conforme demontrado no evento 14. Contudo, deverá o autor, no prazo derradeiro de 15 dias, cumprir o determinado no evento 34, DESPADEC1, acostando aos autos: a) Declaração de próprio punho, atestando a ciência da existência da presente demanda, de seu objeto e do patrono constituído nos autos; ou, alternativamente; b) Procuração atualizada, com poderes específicos para o ajuizamento desta ação, com firma reconhecida por autenticidade em cartório. Após o cumprimento das determinações supra, retornem os autos conclusos para decisão, momento em que este Juízo avaliará a possível ocorrência de litigância predatória e a consequente extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 76, § 1º, inciso I, cumulado com o artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Intimação eletrônica agendada.
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