Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · Vara Judicial da Comarca de Tupanciretã · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002862-23.2024.8.21.0076/RS AUTOR: JOSE CARLOS RIBEIRO DA ROCHA ADVOGADO(A): BARBARA ALCÂNTARA VIEIRA BURTET (OAB RS061453) RÉU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, indiquem os pontos controvertidos, e motivadamente, no mesmo prazo, indiquem, as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade, pertinência e o objetivo de cada prova, sob pena de julgamento antecipado da lide. Caso pretendam a produção de prova oral, as partes deverão arrolar suas testemunhas com a qualificação completa, indicando, inclusive, quais os fatos pretendem comprovar com a oitiva de até 03 (três) testemunhas por fato, dentro da matéria controvertida, para fins de adequação da pauta, sob pena de indeferimento. Saliento que deverão ratificar pedidos de provas já efetuados, sob pena de desistência tácita. Nada sendo requerido ou não havendo manifestação, lance-se conclusão para sentença. Havendo requerimento de provas, voltem os autos conclusos para análise/saneamento. Intimações eletrônicas agendadas.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.