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TJSC · Vara Única da Comarca de São Domingos · Sentença
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5002861-05.2024.8.24.0060/SCEXEQUENTE: NEIDE BRENA KARASEK ADVOGADO(A): HILDEGARDIS MENEGUZZI GRISS (OAB SC002501) ADVOGADO(A): VANESSA BOLZAN (OAB SC056572) SENTENÇA Logo, diante do pagamento integral da obrigação, forte no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução e, consequentemente, determino o arquivamento dos autos. Eventuais custas processuais serão arcadas pela parte executada. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
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