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TJSC · 1ª Vara da Comarca de Trombudo Central · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002859-56.2025.8.24.0074/SCEXEQUENTE: FELIPE JOSE RAMOS TEXEIRA ADVOGADO(A): FELIPE JOSE RAMOS TEXEIRA (OAB SC037788) EXECUTADO: CRISTIANO AMARANTE ADVOGADO(A): JOSEPH MARCELO PESSATTO (OAB SC070212) ADVOGADO(A): GISLENE WANDERBROOCK (OAB SC036281) SENTENÇA Compulsando os autos, verifico que não há informação da existência de bens penhoráveis de propriedade do executado, razão pela qual DECRETO EXTINTO o processo ou a fase de cumprimento de sentença com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95.
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