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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSC · 1ª Vara da Comarca de Sombrio · DESPACHO/DECISÃO
Inventário Nº 5002858-86.2025.8.24.0069/SC
REQUERENTE: GABRIEL DA SILVA DE MATOS
ADVOGADO(A): VERA LUCIA FERREIRA DE SOUZA (OAB SC058801)
REQUERENTE: ELISANE DA SILVA
ADVOGADO(A): VERA LUCIA FERREIRA DE SOUZA (OAB SC058801)
DESPACHO/DECISÃO
Converto o julgamento em diligência.
Em compulsa aos autos, verifica-se que o veículo inventariado possui restrição de alienação fiduciária em favor do Banco Itaucard S/A e não há nos autos informação acerca de seguro prestamista ou eventual quitaçao do saldo devedor.
Outrossim, verifica-se que o herdeiro pretende a alienação onerosa do único bem do espólio a terceiros (Ev. 1.1, p.3, item 10).
Com efeito, a alienação onerosa de bem integrante do patrimônio de menor demanda prévia fiscalização ministerial e demonstração inequívoca de que a medida atende aos seus interesses, uma vez que compete ao Ministério Público a defesa dos direitos e interesses dos incapazes, nos termos dos arts. 178, II, e 698 do CPC.
Assim, antes da apreciação de eventual pedido de autorização para alienação do bem, mostra-se necessária a manifestação do órgão ministerial acerca da conveniência da medida e de sua compatibilidade com os interesses patrimoniais do herdeiro menor, notadamente porque a venda pretendida envolve a disposição do único patrimônio deixado pelo falecido.
Assim,
I. Intime-se a inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça a situação do veículo, informando especificamente sobre a existência de seguro prestamista ou a quitação do saldo devedor, e apresente o dossiê atualizado do bem.
II. Após, dê-se vista ao Ministério Público, em igual prazo.
III. Por fim, voltem conclusos.