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5002858-86.2025.8.24.0069

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 1ª Vara da Comarca de Sombrio · DESPACHO/DECISÃO

    Inventário Nº 5002858-86.2025.8.24.0069/SC REQUERENTE: GABRIEL DA SILVA DE MATOS ADVOGADO(A): VERA LUCIA FERREIRA DE SOUZA (OAB SC058801) REQUERENTE: ELISANE DA SILVA ADVOGADO(A): VERA LUCIA FERREIRA DE SOUZA (OAB SC058801) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência. Em compulsa aos autos, verifica-se que o veículo inventariado possui restrição de alienação fiduciária em favor do Banco Itaucard S/A e não há nos autos informação acerca de seguro prestamista ou eventual quitaçao do saldo devedor. Outrossim, verifica-se que o herdeiro pretende a alienação onerosa do único bem do espólio a terceiros (Ev. 1.1, p.3, item 10). Com efeito, a alienação onerosa de bem integrante do patrimônio de menor demanda prévia fiscalização ministerial e demonstração inequívoca de que a medida atende aos seus interesses, uma vez que compete ao Ministério Público a defesa dos direitos e interesses dos incapazes, nos termos dos arts. 178, II, e 698 do CPC. Assim, antes da apreciação de eventual pedido de autorização para alienação do bem, mostra-se necessária a manifestação do órgão ministerial acerca da conveniência da medida e de sua compatibilidade com os interesses patrimoniais do herdeiro menor, notadamente porque a venda pretendida envolve a disposição do único patrimônio deixado pelo falecido. Assim, I. Intime-se a inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça a situação do veículo, informando especificamente sobre a existência de seguro prestamista ou a quitação do saldo devedor, e apresente o dossiê atualizado do bem. II. Após, dê-se vista ao Ministério Público, em igual prazo. III. Por fim, voltem conclusos.

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