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5002856-15.2023.8.21.0120

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
STJ
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set/2026

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  1. Intimação

    STJ · SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO · DESPACHO / DECISÃO

    AgInt no AREsp 3225143/RS (2026/0112646-0) RELATOR:MINISTRO MOURA RIBEIRO AGRAVANTE:ALESSANDRA BAGGIO AGRAVANTE:ALINE BAGGIO AGRAVANTE:ANDRE LUIS BAGGIO AGRAVANTE:GELSON ADRIANO BAGGIO AGRAVANTE:LEANDRO BAGGIO AGRAVANTE:SIMONE PAOLA BAGGIO ADVOGADOS:EDUARDO FERRARI - RS077171 CAROLINE NICOLI BAGGIO - RS119501 AGRAVADO:META COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA. ADVOGADO:GABRIELI FONTANA - RS060762 DECISÃO Trata-se de agravo interno interposto por LEANDRO BAGGIO e OUTROS (LEANDRO E OUTROS), contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial (e-STJ, fls. 1619/1620). Da análise dos autos, verifica-se que o recurso especial discute o benefício da gratuidade da justiça sem a prolação de uma decisão expressa. A matéria foi afetada no rito dos recursos repetitivos com a seguinte controvérsia: "definir se a ausência de manifestação do Judiciário quanto ao pedido de gratuidade de justiça leva à conclusão de seu deferimento tácito." (Tema 1450/STJ - RESP 2.226.538/PE). Com fundamento no art. 1.036 do Código de Processo Civil e art. 257-C do RISTJ, determinou-se a suspensão nacional da tramitação de todos os processos judiciais que versem sobre a questão controvertida no referido tema. Nessas condições, DETERMINO a devolução dos autos ao TJRS, com a devida baixa nesta Corte, para que permaneça suspenso até o julgamento definitivo do recurso representativo da controvérsia. Publique-se. Intimem-se. Relator MOURA RIBEIRO

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