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Tribunal
TRF2
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF2 · SECRETARIA DA 3ª TURMA ESPECIALIZADA · DESPACHO/DECISÃO
Apelação Cível Nº 5002856-10.2019.4.02.5005/ES
APELADO: CASA DE SAUDE SANTA MARIA S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL (AUTOR)
ADVOGADO(A): AUGUSTO DE ANDRADE MANSUR (OAB ES010618)
ADVOGADO(A): VITOR SEABRA SEIXAS PINTO (OAB ES016056)
ADVOGADO(A): GABRIELA CAMPOSTRINI (OAB ES022848)
ADVOGADO(A): GEOVANNA RODRIGUES DA SILVA (OAB ES036906)
DESPACHO/DECISÃO
Ante teor de certidão de evento 25, CERT1, intime-se a apelada CASA DE SAUDE SANTA MARIA S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, por meio do DJE – Domicílio Judicial Eletrônico, que se encontra ativo, bem como nas pessoas e nos respectivos endereços de seus diretores, conforme evento 1, PROC2, evento 1, ESTATUTO3 e evento 1, ESTATUTO5 para regularizar a representação processual, no prazo de 15(quinze) dias.
Caso já tenha sido nomeado administrador judicial no processo de recuperação judicial, deverá o Oficial de Justiça, por ocasião do cumprimento do mandado, colher o respectivo nome e endereço, certificando-os nos autos, a fim de viabilizar sua posterior intimação.
Deixo, ainda, consignada a retificação do trecho observado em despacho de evento 21, DESPADEC1:
A União, intimada em evento 62, não oferece contrarrazões.
Com efeito, a intimação para apresentação de contrarrazões, realizada no evento 62 dos autos de origem, foi dirigida à CASA DE SAÚDE SANTA MARIA S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, que, à época, encontrava-se regularmente representada nos autos e deixou transcorrer o prazo sem manifestação.