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TRF4 · 1ª Vara Federal de Jaraguá do Sul · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002855-42.2025.4.04.7209/SCAUTOR: SANDRA REGINA KONS ADVOGADO(A): CELIO DALCANALE (OAB SC009970) SENTENÇA III. Ante o exposto, julgo procedente o pedido (art. 487, I, do CPC) para declarar a nulidade da inscrição do nome da autora como co-devedora na certidão de dívida ativa nº 91 6 06 021774-39. Condeno a União ao pagamento de honorários, fixados nos percentuais mínimos previstos no art. 85, §3º, do CPC, sobre o proveito econômico obtido, sem prejuízo do ressarcimento de custas, devidamente atualizadas. Intimem-se. Sentença não sujeita à remessa necessária.
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