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TRF4 · 1ª Turma Recursal de Santa Catarina · DESPACHO/DECISÃO
RECURSO CÍVEL Nº 5002855-39.2025.4.04.7210/SC RECORRENTE: TANIA RODRIGUES DE MORAIS (AUTOR) ADVOGADO(A): NEYDIANNE BATISTA GONCALVES SOARES (OAB SC037352) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de concessão de tutela de urgência formulado pela recorrente na peça do recurso interposto contra a sentença (evento 56, RecIno1). Para que seja concedida a tutela de urgência é necessário que haja a concorrência dos seguintes requisitos, evidenciados pelos elementos constantes dos autos: (1) probabilidade do direito e (2) perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300 do NCPC). No presente caso, não se vislumbra, pelo menos numa análise perfunctória, a probabilidade do direito, notadamente diante do teor da sentença de improcedência. Ante o exposto, indefiro o pedido de concessão de tutela de urgência. Intime-se a recorrente. Após, retornem os autos conclusos para oportuna inclusão em pauta.
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