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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5002854-41.2025.8.24.0007/SCAUTOR: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): ANDRE NIETO MOYA (OAB SP235738) RÉU: GUSTAVO ENRIQUE RIBEIRO ADVOGADO(A): LUCAS MATHEUS SOARES STULP (OAB SC076682) SENTENÇA 3. DISPOSITIVO. Posto isso, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por BANCO BRADESCO S.A em face de GUSTAVO ENRIQUE RIBEIRO e, em consequência, condeno o réu ao pagamento de R$ 77.589,78 (setenta e sete mil, quinhentos e oitenta e nove reais e setenta e oito centavos), acrescidos de correção monetária pelo IPCA desde cada vencimento (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil), além de juros de mora pela SELIC desde a citação, deduzido o IPCA (artigo 389, § 2°, do Código Civil). Diante da sucumbência total da parte ré, condeno-a ao pagamento das despesas, custas processuais e dos honorários advocatícios em favor dos patronos da parte autora, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação atualizado pelo INPC, tratando-se de demanda simples, repetitiva e sem instrução processual (artigo 85, § 2°, do Código de Processo Civil). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
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