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TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Três Passos · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002853-40.2019.8.21.0075/RS EXEQUENTE: POSTO AVENIDA TRES PASSOS LTDA ADVOGADO(A): Liliane Lena (OAB RS079201) ADVOGADO(A): ELIETE VANESSA SCHNEIDER (OAB RS085122) DESPACHO/DECISÃO Intimo o exequente a qualificar os herdeiros para inclusão no polo passivo e citação, visto que não há, até o presente momento, notícia de ter sido aberto o inventário dos bens deixados pelo executado. Intimação agendada pelo lançamento do evento.
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