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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Rio do Sul · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002853-12.2025.8.24.0054/SC
EXEQUENTE: J R COMERCIO ATACADISTA DE ENXOVAIS LTDA
ADVOGADO(A): ARAO DOS SANTOS (OAB SC009760)
EXECUTADO: ELEMAR DOS SANTOS
ADVOGADO(A): BRUNO MIRANDOLLI EDINGER (OAB RS130580)
ADVOGADO(A): BRUNO MIRANDOLLI EDINGER (OAB SC072205A)
ADVOGADO(A): DAVI RODRIGUES PEREIRA (OAB RS130771)
DESPACHO/DECISÃO
I- Indefiro o requerimento para não renovação das ordens de bloqueio, porque não há notícia de pagamento do débito, além de inexistir amparo legal à pretensão formulada pela parte executada, até porque a execução é processada no interesse do credor.
Quanto ao documento constante do evento 187.2, verifica-se que consta apenas o bloqueio da quantia de R$ 0,01 realizado aos 24/7/2026, conforme consta no protocolo do evento 165.
Além disso, não houve a indicação de conta bancária diversa para incidência das ordens de bloqueio. Ademais, a decisão do evento 172 rejeitou a arguição de impenhorabilidade dos valores indicados no evento 165.
II- Aguarde-se a transferência dos valores para a subconta vinculada ao processo e intime-se a parte executada, na forma prevista no art. 854, § 3º, do CPC, excetuando-se aqueles já impugnados (evento 164).
III- Tudo feito, voltem novamente conclusos para deliberação sobre o pedido de levantamento de valores (evento 186).
IV- Intimem-se.