2026-09-16 · TRF2
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002852-97.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 128- A CEF requer a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano, com fundamento no art. 921, III c/c § 1º do CPC. Decido. Registre-se que o feito tramita desde 2024 sem que a citação da parte executada tenha sido aperfeiçoada. Considerando que não foram localizados os executados nem indicados bens passíveis de constrição, SUSPENDO a execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, do CPC ou até ulterior manifestação da parte exequente. Com o decurso do prazo de suspensão, arquivem-se os autos na forma do §2º do art. 921 do CPC. Decorrido o quinquênio prescricional, dê-se vista ao exequente por 15 (quinze) dias, a teor do que dispõe o §5º do referido dispositivo legal. Após, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.