2026-09-16 · TJRS
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 5002852-63.2026.8.21.0090/RS REQUERENTE: EUCLIDES DE TOGNI ADVOGADO(A): FELIPE GONÇALVES MENEGAT (OAB RS049328) REQUERENTE: ANGELA FANTON SANGALLI ADVOGADO(A): FELIPE GONÇALVES MENEGAT (OAB RS049328) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO movida por EUCLIDES DE TOGNI e ANGELA FANTON SANGALLI em face de GERVASIO SANGALLI. As custas iniciais foram recolhidas. Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo a petição inicial. Considerando a natureza da ação e a exigência legal de manifestação ministerial nos procedimentos de jurisdição voluntária relativos a testamentos, determino vista dos autos ao Ministério Público, nos termos do artigo 178, inciso II, e do artigo 735, § 2º, ambos do Código de Processo Civil. Após, retornem os autos para deliberação. Intimem-se.