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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002852-12.2026.8.21.0010/RS EXEQUENTE: MAURICIO RODRIGUES DE FREITAS ADVOGADO(A): MAURICIO RODRIGUES DE FREITAS (OAB RS100379) ADVOGADO(A): GUSTAVO CENCI AGOSTINI (OAB RS102173) EXEQUENTE: GUSTAVO CENCI AGOSTINI ADVOGADO(A): MAURICIO RODRIGUES DE FREITAS (OAB RS100379) ADVOGADO(A): GUSTAVO CENCI AGOSTINI (OAB RS102173) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Nomeio o Sr. Gustavo Tuarani para atuar no presente feito, o qual deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, designar as datas para leilão. Designadas as datas, intimem-se as partes e eventuais interessados. Desde já, nos termos do art. 884, § único, do CPC, vai fixada a comissão do Leiloeiro no percentual de 06% (seis por cento) em se tratando de bem imóvel, e 10% (dez por cento) em tratando de bem móvel, em ambos os casos, o percentual deverá ser pago pelo arrematante sobre o valor final da arrematação. Intimem-se.
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