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TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de Santos · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Santos Praça Barão do Rio Branco, 30, Centro, Santos - SP - CEP: 11010-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002851-73.2026.4.03.6311 AUTOR: ROSELY GOES DE ALMEIDA ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCUS ANTONIO COELHO - SP191005 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DECISÃO Vistos, Considerando o trânsito em julgado, providencie o Setor de Processamento/Execução a alteração da classe judicial para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (12078); A fim de viabilizar a execução do presente feito, deverá a parte autora: a) Comunicar o teor do julgado à entidade de previdência complementar responsável, através de encaminhamento de ofício. A presente decisão tem força de ofício e deverá ser encaminhada, pela própria parte autora, ao setor responsável pelo cumprimento de demandas judiciais, acompanhada de cópia dos documentos pessoais, sentença e acórdão houver, juntando aos autos o respectivo aviso de recebimento pelo responsável. Ressalto que se forem prestadas pela própria fonte pagadora, as informações deverão ser protocoladas diretamente no sistema PJE de 1º grau, nos autos do processo em epígrafe, por intermédio do painel do usuário, perfil jus postulandi, nos termos Resolução 88/2017 da Presidência do E. TRF3 e conforme instruções disponíveis no endereço eletrônico: http://www.trf3.jus.br/trf3r/index.php?id=4632. b) Apresentar Cópia integral das Declarações de Ajuste Anual do IRPF (DAA) relativas ao período do julgado, bem como os demonstrativos das contribuições extraordinárias recolhidas (mês a mês). Prazo de 15 (quinze) dias. Com a resposta, remetam-se os autos à CECALC para elaboração de parecer e cálculos, nos termos do julgado. No silêncio ou cumprimento parcial, os autos serão remetidos ao arquivo até posterior cumprimento integral da ordem. Intime-se.
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