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TRF2 · 1ª Vara Federal de Magé · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002850-20.2026.4.02.5114/RJ AUTOR: MARCOS JOSE DE SOUZA ADVOGADO(A): LUIZ FELIPPE CHELLES (OAB RJ080899) DESPACHO/DECISÃO Defiro o prazo de 30 (trinta) dias à parte autora para emendar a petição inicial, apresentando os documentos indispensáveis à propositura da ação: - cópia do indeferimento administrativo do benefício ora pleiteado, documento essencial para configurar o interesse de agir; - laudo médico atualizado (até 30 dias), comprovando a necessidade de afastamento das atividades laborais - é necessário que o laudo seja explícito acerca da necessidade de afastamento das atividades laborais, estimando, se possível, o período. Intime-se.
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