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5002849-77.2025.8.24.0020

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Criciúma · DESPACHO/DECISÃO

    USUCAPIÃO Nº 5002849-77.2025.8.24.0020/SC AUTOR: SILESIA ORLANDI ADVOGADO(A): FLAVIA ROVARIS GOMES (OAB SC056449) RÉU: PAULA DA SILVA PEREIRA ZACCARON ADVOGADO(A): AMAURI ZANELA MAIA (OAB SC034478) RÉU: ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A): RICARDO NEGRAO (OAB SP138723) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Defiro a produção da prova oral requerida pelas partes, consistente na oitiva das testemunhas arroladas e no depoimento pessoal da autora e da ré Paula da Silva Pereira Zaccaron. Ante a ausência de prejuízo e o pouco tempo decorrido entre o término do prazo e a apresentação do rol de testemunhas, acolho o pedido de produção de prova testemunhal formulado pela autora no evento 156. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 08/10/2026, às 14h. Os róis de testemunhas constam nos eventos 154 e 156. Cientifique-se às partes de que o ato será realizado de forma presencial, facultando a participação por meio virtual desde que informem o interesse nos autos, até 5 (cinco) dias antes da audiência, com e-mail e contato telefônico (WhatsApp) para possibilitar o envio do link de acesso à videoconferência. Informado nos autos, adotem-se as providências necessárias. Registro que cabe ao advogado informar e intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência, dispensando-se a intimação do juízo (art. 455 do CPC), sob pena de desistência (art. 455, § 3º, do CPC). Autorizo a participação das partes e testemunhas por meio virtual, desde que diretamente do escritório profissional do advogado ou do gabinete da respectiva instituição, vedado qualquer outro ambiente. O cartório deverá proceder à intimação nos casos previstos no art. 455, § 4º, do CPC, inclusive quando tratar-se de servidor público ou militar, que deverão ser requisitados diretamente à repartição pública correspondente. Intimem-se.

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