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5002849-08.2025.4.02.5005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Ata de sessão

    TRF2 · 1ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro · Ata de sessão de julgamento

    EXTRATO DE ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 27/08/2026 RECURSO CÍVEL Nº 5002849-08.2025.4.02.5005/ES RELATOR: Juiz Federal PAULO CESAR VILLELA SOUTO LOPES RODRIGUES PRESIDENTE: Juíza Federal JULIANA BRANDAO DA SILVEIRA COUTO RECORRENTE: EDIMAR DOMINGOS DO CARMO (AUTOR) ADVOGADO(A): FABIANO ODILON DE BESSA LOURETT (OAB ES010477) ADVOGADO(A): CEZAR ROMEU BUENO JUNIOR (OAB ES027508) ADVOGADO(A): ALMIR MELQUÍADES DA SILVA FILHO (OAB ES043017) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) A 1ª TURMA RECURSAL 4.0 DO RIO DE JANEIRO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO DA PARTE AUTORA E DAR-LHE PROVIMENTO, PARA ANULAR A SENTENÇA E DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM, A FIM DE QUE SEJA REABERTA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL, COM REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA MÉDICA, NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO ACIMA, E POSTERIOR PROLAÇÃO DE NOVA SENTENÇA. SEM CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, DIANTE DO PROVIMENTO DO RECURSO. INTIMEM-SE AS PARTES. OPORTUNAMENTE, REMETAM-SE OS AUTOS AO JUIZADO DE ORIGEM COM A RESPECTIVA BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz Federal PAULO CESAR VILLELA SOUTO LOPES RODRIGUES Votante: Juiz Federal PAULO CESAR VILLELA SOUTO LOPES RODRIGUES Votante: Juíza Federal JULIANA BRANDAO DA SILVEIRA COUTO Votante: Juíza Federal STELLY GOMES LEAL DA CRUZ PACHECO

  2. Intimação

    TRF2 · 1ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro · Acórdão

    RECURSO CÍVEL Nº 5002849-08.2025.4.02.5005/ES RELATOR: Juiz Federal PAULO CESAR VILLELA SOUTO LOPES RODRIGUES RECORRENTE: EDIMAR DOMINGOS DO CARMO (AUTOR) ADVOGADO(A): FABIANO ODILON DE BESSA LOURETT (OAB ES010477) ADVOGADO(A): CEZAR ROMEU BUENO JUNIOR (OAB ES027508) ADVOGADO(A): ALMIR MELQUÍADES DA SILVA FILHO (OAB ES043017) EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. TRABALHADORA RURAL. NEOPLASIA MALIGNA DA VULVA. CIRURGIA ABLATIVA. QUIMIOTERAPIA E RADIOTERAPIA. VARIZES EM MEMBROS INFERIORES. ALEGAÇÃO DE PRURIDO COM EXPOSIÇÃO SOLAR, INCHAÇO NOS PÉS E LIMITAÇÃO PARA ATIVIDADE RURAL. LAUDO PERICIAL INSUFICIENTE. NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO DA COMPATIBILIDADE ENTRE O QUADRO CLÍNICO E AS CONDIÇÕES CONCRETAS DO LABOR HABITUAL. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DA PARTE AUTORA e DAR-LHE PROVIMENTO, para anular a sentença e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem, a fim de que seja reaberta a instrução processual, com realização de nova perícia médica, nos termos da fundamentação acima, e posterior prolação de nova sentença. Sem condenação em honorários advocatícios, diante do provimento do recurso. Intimem-se as partes. Oportunamente, remetam-se os autos ao Juizado de origem com a respectiva baixa na distribuição, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vitória, 27 de agosto de 2026.

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