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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Joaçaba · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5002848-41.2025.8.24.0037/SCAUTOR: JUVENAL SOARES
ADVOGADO(A): GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB RS075501)
RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II
ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB SC051068)
SENTENÇA
Por todo o exposto: 1) com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido; 2) CONDENO o(a)(s) autor ao pagamento das custas e das despesas processuais; 3) CONDENO o(a)(s) autor ao pagamento dos honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor atualizado (IPCA) da causa (CPC, art. 85, § 2.º), em favor do(a)(s) procurador(a)(s) do(a)(s) réu. Quanto ao autor, MANTENHO o deferimento do benefício da Justiça Gratuita (ev(s). 05) e DETERMINO a suspensão da cobrança dos encargos da sucumbência, na forma da Lei (CPC, art. 98, §§ 2.º e 3.º). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquive(m)-se oportunamente.