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TJSC · Vara Única da Comarca de Dionísio Cerqueira · Sentença
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5002847-53.2024.8.24.0017/SCEXEQUENTE: BLASIO AGNES ADVOGADO(A): ANDRE LUIS PAZ (OAB PR083517) EXECUTADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ADVOGADO(A): FABIANA DINIZ ALVES (OAB MG098771) ADVOGADO(A): RAFAEL DE LACERDA CAMPOS (OAB MG074828) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA a presente demanda. Sem despesas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, conforme artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado: Caso requerido, expeça-se alvará para levantamento da importância depositada nos autos; Liberem-se eventuais penhoras e restrições levadas a efeito no curso desta demanda; e, Nada mais havendo, proceda-se ao arquivamento dos autos.
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