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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Sapucaia do Sul · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002847-46.2025.8.21.0035/RSAUTOR: MARIA BERNADETE DE OLIVEIRA CARDOSO ADVOGADO(A): MAX DANIEL DUARTE WINTER (OAB RS082735) RÉU: BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A): AMANDA ALVARENGA CAMPOS VELOSO (OAB MG099054) SENTENÇA Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por MARIA BERNADETE DE OLIVEIRA CARDOSO em face de BANCO AGIBANK S.A., para: a) declarar a abusividade dos juros remuneratórios praticados nos contratos nº 1213487769, nº 1213791337 e nº 1214508369, determinando a sua limitação às taxas médias de mercado apuradas pelo BACEN à época de cada contratação, fixadas respectivamente em 6,23% ao mês, 2,86% ao mês e 3,41% ao mês; b) declarar a descaracterização da mora da parte autora em relação aos contratos revisados; c) condenar a parte ré à restituição simples dos valores cobrados e pagos em excesso, autorizada a prévia compensação com eventuais parcelas vencidas e não pagas.
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