2026-09-16 · TRF4
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5002847-34.2021.4.04.7200/SC REQUERENTE: VERA LUCIA DE SOUZA ADVOGADO(A): MICHEL FEUSER (OAB SC032834) ADVOGADO(A): MICHELLE FEUSER (OAB SC021673) REQUERIDO: PARCERIA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ADVOGADO(A): TALIA BARBARA TUMELERO (OAB SC032469) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido do evento 319, PET1 e determino: 1) OFICIE-SE ao Registro de Imóveis de São José/SC para que proceda à averbação no registro do imóvel de matrícula de n. 5.241 para fins de registro da penhora realizada no evento 313, AUTO1. Cumpre destacar que à parte Exequente foi concedida a prerrogativa de gratuidade de justiça (evento 141, DESPADEC1), abrangendo, assim, a isenção ao pagamento de eventuais emolumentos ao cumprimento da determinação acima. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECOLHIMENTO DE CUSTAS PELA DEFENSORIA PÚBLICA. AUTOR BENEFICIÁRIO DA AJG. Na ação de conhecimento, foi deferido ao autor o benefício da Assistência Judiciária Gratuita, o qual se estende à execução de sentença. O benefício compreende a isenção de pagamento de taxas judiciárias, emolumentos e custas devidos aos Juízes, órgãos do Ministério Público e serventuários da justiça (art. 3º, incisos I e II, da Lei n.º 1.006/50). Nesse contexto, não há como exigir do autor, assistido pela Defensoria Pública, o recolhimento de custas. No que tange às despesas processuais que não se inserem no conceito de custas, tais como despesas de diligências dos oficiais de justiça, o pagamento deve ser garantido pelo Tribunal respectivo, consoante previsto na Resolução do CNJ n.º 153, de 06 de julho de 2012. (TRF4, AG 5006350-76.2014.4.04.0000, 4ª Turma, Relatora para Acórdão VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA, julgado em 03/06/2014) (grifo nosso) 2) Efetivada a averbação, INTIME-SE a parte executada sobre a penhora e a avaliação promovidas (art. 841 do CPC). 3) Após, INTIME-SE a exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requira o que for do seu interesse para o concreto prosseguimento do feito. Intimem-se. Cumpra-se, servindo o presente despacho como ofício.