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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 21ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002847-30.2024.8.21.6001/RS
AUTOR: US HAIR COMPANY LTDA
ADVOGADO(A): MARCIA LUNA KOBE (OAB RS067318)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação de reparação de danos materiais, morais e lucros cessantes ajuizada por US HAIR COMPANY LTDA em face de MICAEL PEREIRA PADILHA, tendo por objeto o inadimplemento de contrato de prestação de serviços de marcenaria.
A parte autora postula a desconsideração da personalidade jurídica da empresa ré.
Conforme informação trazida pela parte autora no evento 75.1, a empresa encontra-se baixada "Extinção Por Encerramento Liquidação Voluntária".
A extinção da pessoa jurídica pode, em tese, autorizar o redirecionamento da execução aos sucessores, nos limites da responsabilidade legal. Contudo, a inclusão dos ex-sócios exige comprovação de sua legitimidade passiva.
No caso, a certidão de baixa do CNPJ apenas comprova a extinção formal da empresa, sem indicar os responsáveis pelo passivo.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar cópia atualizada e completa dos atos societários da ré, obtida perante a Junta Comercial, especialmente o instrumento de dissolução (distrato social) ou documento equivalente, a fim de comprovar a composição societária final e a identidade dos responsáveis pela liquidação do passivo.
Após, voltem conclusos.
Agendada a intimação eletrônica.
Dil.
Carine Labres,
Juíza de Direito.