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5002846-64.2026.4.04.7106

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 1ª Vara Federal de Santana do Livramento · Sentença

    MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5002846-64.2026.4.04.7106/RSIMPETRANTE: MARIA ELENA PEREIRA RODRIGUES ROSA ADVOGADO(A): BIBIANA FELIX DA SILVA (OAB RS109239) ADVOGADO(A): BIBIANA FELIX DA SILVA SENTENÇA III. DISPOSITIVO Ante o exposto, denego a segurança nos termos da fundamentação, extinguindo o processo com resolução de mérito (art. 487, I do Código de Processo Civil). Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei n.° 12.016/09. Isenção de custas. Havendo recurso, dê-se vista à parte contrária para apresentação de contrarrazões. Estando as peças formalmente perfeitas, sejam os autos remetidos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região para juízo de admissibilidade e julgamento. Publicada e registrada eletronicamente. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa eletrônica. Intimem-se.

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