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Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Edital
TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Três Corações
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002846-20.2023.8.13.0693/MG
EXEQUENTE: MARCELINO INACIO ALVES
ADVOGADO(A): LUAMARIS DE OLIVEIRA BORGES (OAB MG212142)
ADVOGADO(A): JOAO RICARDO KILO (OAB MG074282)
EXECUTADO: RAMULFE ELIESER CUSTODIO
EDITAL
EDITAL DE 1ª E 2ª PRAÇA/LEILÃO E INTIMAÇÃO DE ALIENAÇÃO JUDICIAL – PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE TRÊS CORAÇÕES. A Exma. Srª. Dra. Glauciene Gonçalves da Silva, MMª. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Três Corações, Minas Gerais, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele notícias tiverem que extraído dos autos da ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Proc. Nº 50028462020238130693, movida por MARCELINO INACIO ALVES, CPF: 00855665602 em face de RAMULFE ELIESER CUSTODIO, CPF: 11076561683, que o(a) Leiloeiro(a) indicado(a) – CLAUDIO LUIZ REIS ARAUJO, regularmente inscrito na JUCEMG sob o nº 658 – venderá os bens adiante descriminados, pelo maior lance, em LEILÃO PÚBLICO ELETRÔNICO a ser realizado, em PRIMEIRA PRAÇA/LEILÃO, NO DIA 27/10/2026, COM ENCERRAMENTO PREVISTO PARA ÀS 15:00H e, em SEGUNDA PRAÇA/LEILÃO, NO DIA 27/10/2026, COM ENCERRAMENTO PREVISTO PARA ÀS 15:30H. O leilão será realizado exclusivamente através do sítio: www.crleiloes.com.br. Em primeira praça/leilão os bens não poderão ser vendidos por valor inferior ao da avaliação, indicado no presente edital. Caso o bem não seja arrematado, em primeira praça/leilão, por valor igual ou superior ao valor da avaliação, será realizada segunda praça/leilão, na data indicada neste edital, quando serão aceitos lances em valor inferior ao da avaliação, não sendo aceito preço vil, sendo estipulado pela MMª. Juíza de Direito preço vil aquele inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação (Artigo 891, parágrafo único do CPC). Se não houver expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. - BENS PENHORADOS: “Um veículo marca/modelo: FIAT / UNO MILLE FIRE FLEX, placa HCW6C05, placa anterior HCW6205, cor: PRATA, ano: 2006, com a pintura em mau estado de conservação, cheio de massa (consertos de colisão), interior em mau estado de conservação; ausente tampa do porta malas e co 172.804 km rodados na data da avaliação judicial, de propriedade do executado RAMULFE ELIESER CUSTODIO, CPF: 11076561683, com endereço na Rua A nº 96, Jardim Esperança, Três Corações-MG”. - ÔNUS: veículo possui 01 restrição judicial de transferência e uma autuação no valor de R$2.347,70 (Dois mil trezentos e setenta e quatro reais e setenta centavos), Base de informações nacional, tela do Detran MG e boleto de autuação - evento 194. - RECURSOS PENDENTES: nada consta. - VALOR DA DÍVIDA: R$ 97.035,73 (noventa e sete mil, trinta e cinco reais e setenta e três centavos), sujeita à atualização. - VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) em 27/05/2026 (**Avaliações sujeita à atualização até a data da alienação por índice oficial de apuração da correção). -VALOR DOS BENS EM POSSÍVEL SEGUNDA PRAÇA: R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais). - DAS INTIMAÇÕES: Ficam o(s) executado(s) que sofreu(ram) a penhora – RAMULFE ELIESER CUSTODIO, CPF: 11076561683 INTIMADO(A)(S) dos dias e das horas designadas para a realização das Praças/Leilões supramencionados, caso não seja(m) encontrado(s) para intimação pessoal ou não possua(m) advogado(s) nos autos. - FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 1) Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente. Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação, e, no caso de igualdade de oferta, terá preferência o cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente do executado, nessa ordem. No caso de leilão de bem tombado, a União, os Estados e os Municípios terão, nessa ordem, o direito de preferência na arrematação, em igualdade de oferta (Artigo 892 e parágrafos do CPC). 2) Se o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador, terá preferência aquele que se propuser a arrematá-los todos, em conjunto, oferecendo, para os bens que não tiverem lance, preço igual ao da avaliação e, para os demais, preço igual ao do maior lance que, na tentativa de arrematação individualizada, tenha sido oferecido para eles (Artigo 893 CPC). 3) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. A apresentação da proposta de pagamento parcelado não suspende o leilão. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I – em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II – em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado (Artigo 895 e parágrafos do CPC). 4) Se o arrematante ou seu fiador não pagar o preço no prazo estabelecido, o juiz impor-lhe-á, em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (Artigo 897 do CPC). 5) O fiador do arrematante que pagar o valor do lance e a multa poderá requerer que a arrematação lhe seja transferida (Artigo 898 CPC). 6) Será suspensa a arrematação logo que o produto da alienação dos bens for suficiente para o pagamento do credor e para a satisfação das despesas da execução (Artigo 899 CPC). 7) O leilão prosseguirá no dia útil imediato, à mesma hora em que teve início, independentemente de novo edital, se for ultrapassado o horário de expediente forense (Artigo 900 CPC). - LANCES PELA INTERNET: Os interessados em participar do leilão/praça poderão dar lances através do sítio eletrônico acima informado. - TAXA DE LEILÃO: A comissão do Leiloeiro foi fixada pela MMª. Juíza de Direito no percentual 5% do valor da arrematação e será de responsabilidade do arrematante. DÍVIDAS E ÔNUS: No que se refere aos créditos tributários, aplica-se a norma prevista no art. 130, §único do Código Tributário Nacional, exceto em caso de adjudicação. Em caso de arrematação de bem imóvel, caberá ao arrematante arcar com a integralidade dos débitos relativos a taxas condominiais, incluindo valores vencidos em data anterior e posterior à da arrematação. Contudo, na hipótese de arrematação de bem imóvel em processo cujo objeto seja a cobrança de taxas condominiais do próprio bem arrematado, o arrematante arcará apenas com o valor do débito de taxas condominiais (inclusive valores eventualmente cobrados em outros processos, bem como valores que nem mesmo sejam objeto de cobrança judicial) que eventualmente supere o valor da arrematação, ou seja, em tal hipótese ficará o arrematante responsável pelo pagamento do valor resultante da diferença, se houver, entre o valor do débito das taxas condominiais, e o valor da arrematação. Em caso de adjudicação, arcará o adjudicante com todos os débitos do imóvel. Caberá ao interessado verificar a existência de débitos tributários e débitos de taxas condominiais, no caso dos bens imóveis. CONDIÇÕES GERAIS: Aperfeiçoada a arrematação será expedida a carta de arrematação e, conforme o caso, a ordem de entrega ou mandado de imissão na posse. Os bens serão entregues nas condições em que se encontram, inexistindo qualquer espécie de garantia. A venda dos bens imóveis será sempre considerada ad corpus, sendo que eventuais medidas constantes neste edital serão meramente enunciativas. Em caso de arrematação de bem móvel, fica ao encargo do arrematante a retirada e transporte do bem do local onde o mesmo se encontra. Em caso de arrematação ou adjudicação de bem imóvel, caberá ao arrematante tomar as providências e arcar com os custos da desocupação do bem, caso o mesmo esteja ocupado. Caberá ao arrematante arcar com todos os custos para eventual regularização do bem arrematado. Caberá ao arrematante arcar com todos os custos da arrematação, inclusive para a expedição da respectiva carta de arrematação, se houver. Caberá ao arrematante tomar todas as providências e arcar com todos os custos para a transferência do bem junto aos órgãos competentes. Caberá ao arrematante arcar com todos os tributos eventualmente incidentes sobre a arrematação e transferência do bem, inclusive, mas não somente, ICMS, ITBI, IRPF ou IRPJ, taxas de transferência, dentre outros. E, para o conhecimento dos interessados, expede-se o presente edital que será afixado no átrio do edifício do Fórum e publicado na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Três Corações, Minas Gerais, aos 01/09/2026. (a) Dra. Glauciene Gonçalves da Silva - MMª. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível.
TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Três Corações · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002846-20.2023.8.13.0693/MGRELATOR: GLAUCIENE GONCALVES DA SILVA
EXEQUENTE: MARCELINO INACIO ALVES
ADVOGADO(A): LUAMARIS DE OLIVEIRA BORGES (OAB MG212142)
ADVOGADO(A): JOAO RICARDO KILO (OAB MG074282)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 195 - 01/09/2026 - Juntada de certidão