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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Grande · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002845-59.2018.8.21.0023/RS EXEQUENTE: SUPLEY LABORATORIO DE ALIMENTOS E SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA ADVOGADO(A): CAROLINA RIGOLI ROSSI PALMA (OAB SP250378) ADVOGADO(A): RAQUELINE TALITA ALBERTO PEREIRA LOZANO (OAB SP317223) ADVOGADO(A): MARIA FERNANDA MORETTO (OAB SP288353) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de execução de titulo extrajudicial ajuizada em 19/10/2018. A execução tramita desde 2018, e, apesar das diligências empreendidas pelo exequente, a executada não foi localizada. Nesse contexto, verifica-se que o processo encontra-se paralisado por período superior ao legalmente permitido, sem a localização da devedora. Desta forma, intime-se o exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da ocorrência da prescrição intercorrente, sob pena de extinção da execução, nos termos dos artigos 921, §§ 4º e 5º, e 924, inciso V, do Código de Processo Civil. Diligências legais.
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