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5002845-37.2024.8.21.0027

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Tribunal
TJRS
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 3ª VICE-PRESIDÊNCIA · DESPACHO/DECISÃO

    RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5002845-37.2024.8.21.0027/RS TIPO DE AÇÃO: Bancários APELANTE: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RÉU) ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB RS118109A) APELADO: LEONARDO HENRIQUE RAMOS DOS SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR) ADVOGADO(A): CRISTIAN ROGERIO BALDONI BOLZAN DOS SANTOS (OAB RS104945) ADVOGADO(A): SABRINA TROST TAVARES (OAB RS130467) REPRESENTANTE LEGAL DO APELADO: DEBORA RHODES RAMOS (Pais) (AUTOR) ADVOGADO(A): CRISTIAN ROGERIO BALDONI BOLZAN DOS SANTOS (OAB RS104945) ADVOGADO(A): SABRINA TROST TAVARES (OAB RS130467) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I. Trata-se de recurso especial interposto em face de acórdão proferido por Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. As razões recursais insurgem-se a respeito da restituição de valores em dobro e configuração dos danos morais, dentre outras questões. Cumprida a fase processual prevista no artigo 1.030, caput, do CPC, vieram os autos conclusos a esta 3ª Vice-Presidência para o exame de admissibilidade. É o breve relatório. II. O recurso deve ser sobrestado. A questão jurídica referente à "Discussão quanto às hipóteses de aplicação da repetição em dobro prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC" foi submetida a julgamento sob a sistemática dos Recursos Repetitivos (CPC, art. 1.036), originando o TEMA 929 do STJ e tendo como atual representativo da controvérsia o REsp 1.963.770/CE. A proposta de afetação recebeu a seguinte ementa: AFETAÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. CRÉDITO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO E DE CREDITAMENTO DO CAPITAL MUTUADO. PEDIDO DE REPETIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES CONSIGNADOS EM FOLHA. QUESTÃO PENDENTE DE JULGAMENTO NO TEMA 929/STJ. RECURSO ESPECIAL AFETADO AO TEMA 929/STJ. RECURSO ESPECIAL Nº 1963770 – CE, Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, 11/11/2021. Além disso, foi submetida a julgamento sob a sistemática dos Recursos Repetitivos (CPC, art. 1.036), originando o TEMA 1435 do STJ a seguinte questão jurídica: "Definir se há dano moral presumido (in re ipsa) na hipótese de descontos indevidos em benefício previdenciário". A proposta de afetação recebeu a seguinte ementa: PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. 1. Delimitação da controvérsia: "Definir se há dano moral presumido (in re ipsa) na hipótese de descontos indevidos em benefício previdenciário". 2. Recurso especial afetado ao rito do artigo 1.036 do Código de Processo Civil. (ProAfR no REsp n. 2.232.320/SC e outros, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 5/5/2026, DJEN de 18/5/2026.) No caso dos autos, as questões jurídicas acima destacadas foram enfrentadas no acórdão recorrido e veiculadas nas razões recursais. Assim, de acordo com o art. 1.030, III, do CPC, o recurso deve ser sobrestado até o pronunciamento definitivo da Corte Superior sobre os TEMAS 929 e 1435 do STJ. III. Ante o exposto, determino o SOBRESTAMENTO do recurso especial. Registre o Departamento Processual a vinculação deste recurso aos TEMAS 929 e 1435 do STJ, para ser oportunamente processado. Armazenem-se os autos em Secretaria. Intimem-se.

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