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5002845-33.2016.8.21.0022

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Pelotas · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002845-33.2016.8.21.0022/RS EXEQUENTE: JOICE GLADIS CUNHA DA CUNHA ADVOGADO(A): LUCIANO OXLEY RODRIGUES (OAB RS051383) ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO SILVA DA ROCHA (OAB RS048014) ADVOGADO(A): DANIEL FUHRO SOUTO (OAB RS059364) ADVOGADO(A): KEVIN DE MORAES VIEBRANTZ (OAB RS123038) DESPACHO/DECISÃO Concedo o prazo de 20 dias. Não havendo manifestação, baixe-se, aguardando impulso do credor. O prazo prescricional ficará suspenso por até um ano, conforme art. 921, III, §1º, do CPC, findo o qual a prescrição passará a fluir novamente (§4º).

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