Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Campos Novos · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002844-73.2025.8.24.0014/SC EXEQUENTE: FRANCISCO DE FRANCA ADVOGADO(A): RODRIGO AZEVEDO GIGLIO (OAB SC027210) EXECUTADO: PEDRO EDSON DIAS BATISTA ADVOGADO(A): JACINTA ZANELATTO FONSECA (OAB SC038495) ADVOGADO(A): ANTONIO ELEO FONSECA (OAB SC010350) DESPACHO/DECISÃO No caso, a parte executada apresentou justificativa para o fato de os semoventes não terem sido localizados, não se verificando, a partir dos elementos constantes dos autos, indícios de que tenha deliberadamente ocultado ou omitido a existência de bens passíveis de penhora. Ausente, portanto, demonstração de conduta dolosa destinada a frustrar a execução, não se mostra cabível a intimação da parte executada para indicação de bens, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 774, V, do Código de Processo Civil. Diante disso, indefiro o pleito. Intime-se a parte exequente para, em 5 dias, indicar bens passíveis de penhora de titularidade da parte executada, sob pena de extinção.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.