2026-09-16 · TJRS
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5002844-19.2026.8.21.0080/RS EMBARGANTE: AGROINDUSTRIA DE LATICINIOS FIORE D´ LATTE LTDA ADVOGADO(A): MILLENE FERNANDES MELLO (OAB RS128038) DESPACHO/DECISÃO Recebo os presentes embargos à execução fiscal, distribuídos por dependência à Execução Fiscal nº 5003878-34.2023.8.21.0080. 1. Defiro o pedido de efeito suspensivo, com fundamento no art. 919, § 1º, do Código de Processo Civil. A execução fiscal está garantida pela penhora formalizada sobre o imóvel de Matrícula nº 23.747, a tese jurídica de defesa apresenta plausibilidade e a continuidade de atos de expropriação sobre o imóvel-sede oferece risco à continuidade da atividade da empresa. Ficam suspensos os atos de alienação forçada até o julgamento desta demanda. 2. Concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que a embargante junte a certidão de registro imobiliário mencionada na petição inicial. 3. Determino a intimação do Município de Pouso Novo, para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, conforme dispõe o art. 17 da Lei nº 6.830/1980. 4. Junte cópia desta decisão aos autos da Execução Fiscal principal.