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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Braço do Norte · DESPACHO/DECISÃO
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5002842-81.2026.8.24.0010/SC REQUERENTE: ROECKER ATACADISTA LTDA ADVOGADO(A): CAMILA MENDES PILON (OAB SC035280) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1. Revogo o ato ordinatório do Evento 13, uma vez que o expediente decorreu de equívoco interpretativo da portaria administrativa desta unidade judicial. Embora a referida portaria estabeleça o prazo de até 180 dias, esse período constitui limite máximo, não implicando concessão automática do prazo máximo quando não houver requerimento nesse sentido. No caso, a parte não requereu a concessão de prazo, razão pela qual não se mostra cabível a fixação, de ofício, do prazo de 180 dias. 2. Diante disso, intime-se a parte ativa para recolhimento das custas iniciais, no prazo impreterível de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
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