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Tribunal
TRF3
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Período
ago/2026
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Intimação
TRF3 · 3ª Vara Federal de Santo André · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal de Santo André Avenida Pereira Barreto, 1299, Paraíso, Santo André - SP - CEP: 09190-610 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5002839-32.2026.4.03.6126 AUTOR: GIBRAIL BERGOZZA ADVOGADO do(a) AUTOR: NELCI RAIMUNDO BERGOZZA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Por entender indispensável para aclaramento da discussão sub judice, determino a realização de prova técnica, nos termos do artigo 222, da Lei n. 8.112/90, em data a ser oportunamente designada pela Secretaria, no prazo mais breve possível. A perícia será realizada pela médica de confiança do juízo, a Dra. FERNANDA AWADA CAMPANELLA - CRM n. 113.164, nos termos do artigo 465 do Código de Processo Civil. O periciando deverá comparecer com 15 minutos de antecedência do horário agendado à Justiça Federal em Santo André, localizada na Avenida Pereira Barreto, n.º 1299 – Piso Térreo – Vila Gilda – Santo André, telefone: 3382-9503, munido de documento de identificação, CTPS (todas que possuir) e exames, receitas e outros documentos que julgar importantes para a conclusão da perícia médica. Fica o perito ciente de que deverá apresentar o laudo médico, no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Oportunamente, solicite-se o pagamento ao perito no valor de R$ 362,00, de acordo com o máximo da Tabela II do Anexo Único da Resolução 937/2025 do Conselho da Justiça Federal. Intimem-se. Santo André, data da assinatura digital. LARISSA VENANCIO CALIL Juíza Federal Substituta