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TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Santo Ângelo · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002839-24.2024.8.21.0029/RS EXEQUENTE: ANALICE DOS SANTOS DA SILVEIRA ADVOGADO(A): ANALICE DOS SANTOS DA SILVEIRA (OAB RS126651) DESPACHO/DECISÃO ➜ Tendo em vista a realização do bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD (evento 70, DESPADEC1) em quantia suficiente à garantia/satisfação do débito e a consequente expedição do respectivo alvará judicial (eventos 79 e 80), INTIME-SE o exequente para dizer sobre a satisfação do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção pelo pagamento. O silêncio ou o registro de "ciência com renúncia ao prazo" indicará concordância, assim como petições genéricas e/ ou com pedido de arquivamento. Na ausência de prosseguimento: Localizadores: [•CONC JUÍZA-DESP] + [ J-EXTINÇÃO, ped]. Concluso para Julgamento
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