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TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Taquari · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002838-39.2026.8.21.0071/RS EXEQUENTE: AIDA DA SILVA BASTOS ADVOGADO(A): TIAGO BRANDÃO PÔRTO (OAB RS079669) ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO PEREIRA DE SOUZA DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Estendo a gratuidade de justiça a esta nova fase processual. 2. Intime-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, comprove o cumprimento da decisão transitada em julgado, consistente na implantação do benefício, sob pena de aplicação de multa. 3. Intime-se a autarquia para que diga se pretende a execução invertida, apresentando cálculo. 3.1. Após, se houver a execução invertida pelo INSS, intime-se a parte autora, para que, em 5 (cinco) dias, diga se concorda com eventual cálculo apresentado, conforme o art. 526, § 1º, do Código de Processo Civil - CPC. 3.2. Havendo concordância, expeça-se requisitório do principal e honorários advocatícios calculados, bem como das despesas processuais incidentes, na forma do art. 100 da Constituição Federal. 3.3. Feito o pagamento, expeça-se alvará em favor da parte credora. 3.4. Não apresentada a execução invertida pelo INSS no prazo legal, intime-se a parte autora que apresente os cálculos que entende devido. Cumpra-se. Agendada a intimação eletrônica das partes.
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