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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Içara · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002837-49.2019.8.24.0028/SCEXEQUENTE: SANTOS VICENTE ADVOGADO(A): RICARDO MILANEZ GOULARTE (OAB SC017029) EXECUTADO: CREDIOK SERVICOS FINANCEIROS LTDA ADVOGADO(A): MAURO BERARDI JUNIOR (OAB PR105359) ADVOGADO(A): FABIANA CAROLINA GALEAZZI (OAB PR033575) SENTENÇA Ante o exposto, extingo o processo pela satisfação da obrigação, o que faço com fundamento no art. 924, II, do CPC.
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