Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Lajeado · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002837-22.2026.8.21.0017/RS AUTOR: IMOBILIARIA ARRUDA & MUNHOZ LTDA ADVOGADO(A): ANGELO ARRUDA (OAB RS015391) ADVOGADO(A): SABRINA BROILO (OAB RS113615) RÉU: ISOLDI ROLOFF ADVOGADO(A): MAQUELI KARINE HEUSER HEIN (OAB RS090719) RÉU: RAFAEL VINICIUS VIANA CAPPELLI ADVOGADO(A): MAQUELI KARINE HEUSER HEIN (OAB RS090719) DESPACHO/DECISÃO Em face da impugnação apresentada intimem-se os demandaldos para demonstrarem fazer jus ao benefício da AJG, através de documentos hábeis expedidos pela Secretaria da Receita Federal (Declaração do Imposto de Renda atualizada), no prazo de 10 (dez) dias, ou não sendo declarante, juntar certidão de não declaração de renda, bens e direitos expedida pelo mesmo órgão referido, bem como comprovantes de rendimento como contracheque e cópia CTPS. (http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/consrest/Atual.app/paginas/mobile/restituicaoMobi.asp), devendo a parte incluir no documento o sigilo 1. No mesmo prazo, intimem-se para a regularização processual. Com a resposta, voltem conclusos.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.