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TRF4 · 2ª Vara Federal de Uruguaiana · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002836-29.2026.4.04.7103/RSEXEQUENTE: ANTONIO CARLOS ALVES FERRAZ ADVOGADO(A): LILIA FORTES DOS SANTOS (OAB RS025543) EXEQUENTE: FRANCISCO SILVA DE LIMA ADVOGADO(A): LILIA FORTES DOS SANTOS (OAB RS025543) EXEQUENTE: GREICE GONCALVES GIRARDI ADVOGADO(A): LILIA FORTES DOS SANTOS (OAB RS025543) EXEQUENTE: CARLOS EUGENIO RODRIGUES BALSEMAO ADVOGADO(A): LILIA FORTES DOS SANTOS (OAB RS025543) EXEQUENTE: CARLA COMERLATO JARDIM ADVOGADO(A): LILIA FORTES DOS SANTOS (OAB RS025543) SENTENÇA Ante o exposto, indefiro a petição inicial, extinguindo o feito sem resolução de mérito nos termos do parágrafo único do artigo 321 c/c inciso I do artigo 485 do Código de Processo Civil. Custas pela parte exequente. Intimem-se. Interposto recurso de apelação, intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao TRF da 4ª Região. Com o trânsito em julgado e o pagamento das custas, nada sendo requerido, dê-se baixa.
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