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Processo 5002835-47.2026.4.04.7005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TRF4
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2
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2026-08-24 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TRF4

body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002835-47.2026.4.04.7005/PRRELATOR: VITOR MARQUES LENTO AUTOR: DEVANIR MARCOS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): RUBENS HANCHUCK (OAB PR049569) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 29 - 15/09/2026 - RECURSO INOMINADO

2026-08-24 · TRF4

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002835-47.2026.4.04.7005/PRAUTOR: DEVANIR MARCOS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): RUBENS HANCHUCK (OAB PR049569) SENTENÇA resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) CONDENAR o INSS a revisar o benefício titularizado pela parte autora (NB 202.567.009-0), retroativamente à data do requerimento administrativo (24/05/2022), mediante apuração da RMI com base na média aritmética simples de 80% das maiores contribuição do período básico de cálculo, nos termos da fundamentação; b) CONDENAR o INSS a pagar as diferenças vencidas desde a DIB, nos termos da fundamentação. Os va

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