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5002834-66.2025.4.03.6345

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Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 2ª Vara Gabinete JEF de Marília · Sentença Tipo C

    PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Marília Rua Nove de Julho, 465, Marília, Marília - SP - CEP: 17509-110 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002834-66.2025.4.03.6345 AUTOR: CAUE HENRIQUE DENIZ REPRESENTANTE: JOSE LUIS DENIZ, CLAUDETE LEME DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: LUIS ANTONIO DOS SANTOS REPRESENTANTE do(a) AUTOR: JOSE LUIS DENIZ REPRESENTANTE do(a) AUTOR: CLAUDETE LEME DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP SENTENÇA Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95 c/c. art. 1º da Lei nº 10.259/01, passo ao julgamento do feito. Trata-se de ação movida em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, objetivando a concessão de benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência. Intimado para comparecer à perícia médica designada nestes autos, prova indispensável ao deslinde da demanda, o autor deixou de apresentar-se no local e hora determinada, como noticiado pelo perito judicial (ID 602068984). Referida ausência não foi justificada, não demonstrando a parte autora, no prazo de que dispunha, que a sua falta decorreu de motivo de força maior. Logo, preclusa a prova, cabe extinguir o processo sem exame de mérito, aplicando-se, por analogia, a regra do artigo 51, I, e § 1º, da Lei nº 9.099/95. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, I, e § 1º, da Lei nº 9.099/95, aplicado analogicamente. Defiro a gratuidade da justiça. Sem custas e sem honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, c/c artigo 1º da Lei nº 10.259/01. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Marília, na data da assinatura digital. RICARDO WILLIAM DE CARVALHO DOS SANTOS JUIZ FEDERAL mtb

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