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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de São Bento do Sul · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5002833-72.2026.8.24.0058/SC AUTOR: JOSE LUIS RANK ADVOGADO(A): CASSIANO DE LIMA DESPACHO/DECISÃO Considerando o pedido de evento 24.1, suspendo o feito pelo prazo de 60 dias, a fim de que a parte autora junte aos autos a resposta da autarquia previdenciária, para fins de comprovar eventual indeferimento do benefício pretendido. Decorrido o prazo acima concedido, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, anexar eventual comprovante de indeferimento do benefício pretendido, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito. Após, retornem conclusos.
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